
Mestrado
Nova turma no 2º semestre de 2019
A Caminho do Estado Ambiental.pdf (478,5 kB)
SOBRE O CURSO:
A gênese do Estado Socioambiental e Democrático de Direito que formata o Estado brasileiro, pode ser localizada numa perspectiva jurídica na Lei n.o 6.938 de 31 de agosto de 1971, que construiu a Política Nacional do Meio Ambiente, este estatuto, ademais, é considerado como o marco jurídico da normatização de interesses difusos e coletivos no Brasil e, ainda, indutor da inclusão de novos instrumentos processuais, em especial a legitimidade do MP para proposição de ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente (art. 14, §1.o da redação original), indução esta afinal consolidada pela Lei n.o 7.347/85, que cria a ação civil pública, importante instrumento processual de proteção ambiental. No âmbito internacional, revelaram-se de grande importância as conclusões do denominado Relatório Brundtland, desenhando e defendendo o conceito de desenvolvimento sustentável desde a constatação da grave devastação ambiental, com elevado comprometimento para os recursos naturais do planeta, questão que, vinte anos decorridos, apresenta-se como de extremada atualidade. A partir dos anos 80, especialmente com o fim do regime militar em 1984, os movimentos sociais e ambientalistas lograram com a promulgação da Constituição de 1988 alcançar o reconhecimento do direito fundamental ambiental que inaugura um novo modelo de Estado: o Estado Socioambiental e Democrático de Direito. A partir da década seguinte, notadamente com a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992 (ECO/92), os conceitos socioambientais passam a iluminar o cenário legislativo na produção de normas ambientais. A edição da Lei n.o 8.028 de 12 de abril de 1990, entre outras providências, acolhe e, também, modifica a Lei n.o 6.938 de 31 de agosto de 1971, estabelecendo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. Finalmente, a Lei n.o 9.985 de 18 de julho de 2000, regulamenta o Artigo 225, 1.º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. A produção normativa subseqüente foi ampla e, por vezes, confusa, o que resultou em um acentuado déficit normativo por preencher. Todavia, independente dos marcos legais, especialmente daquele estabelecido pela Carta de 1988, quando pensamos no modelo do Estado Socioambiental e Democrático de Direito, centramo-nos no seu princípio nuclear: o direito fundamental à vida, das presentes e futuras gerações, e a manutenção das bases que a sustentam, imperativo que só se concretiza num ambiente equilibrado e saudável, realizando o núcleo duro da relação de alteridade que está implicada no conceito de dignidade humana: não estamos sós, somos com o outro numa relação permanente de reconhecimento, respeito, reciprocidade e responsabilidade que se desenvolve num espaço e tempo de encontro: o ambiente.
Objetivos:
Esta disciplina pretende investigar:
1. O que está mais além do direito subjetivo, Ambiente como sujeito ou como objeto de direito.
2. Comprovar a inderrogabilidade dos estudos sobre o Ambiente, pois mais que nunca temos a exata noção que qualidade de vida é o resultado de um ato de valoração indispensável para emprestar-se dignidade ao ser humano.
3. O resultado desta valoração está bem desenhado na Constituição, especialmente, quando reafirma a indispensabilidade da prática de um desenvolvimento sustentado da República brasileira.
4. Assim, é a própria Carta de 1988 que vai expressar a ideia de Ambiente como um mandato constitucional e como função pública.
5. Do mesmo modo revela duas dimensões ambientais, a dimensão temporal: direito a desfrutá-lo e, dimensão intertemporal: o dever de conservá-lo.
6. Para tanto, implica a noção de Desenvolvimento Sustentável como cláusula de interpretação finalista e título de intervenção no Estado Socioambiental de Direito e, vincula formalmente o presente hábil para as futuras gerações.
Programa:
- Política Ambiental e Direito Ambiental: pontos de intrusão. Direito fundamental ao acesso à informação em matéria ambiental.
- Direito Ambiental como ciência e como prática: a questão ambiental e o novo modelo de Estado: marco legal e competência. Dever de proteção ambiental singular e plural: horizontalidade dos domínios públicos e privados.
- Estado Socioambiental e Democrático de Direito: um modelo que rompe com o paradigma da livre determinação dos Estados: a contaminação ambiental não obedece fronteiras geopolíticas.
- A formação do Estado Socioambiental: origens, conceito, estrutura e funções, no direito brasileiro e comparado.
- Fundamentos e Princípios do Estado Socioambiental e Democrático de Direito e os Princípios Gerais de Direito Ambiental.
Referências básicas:
ÁVILA COIMBRA, José de, O outro lado do meio ambiente. 2.a ed. Campinas: Millenium Editora, 2002
BAPTISTA MACHADO, João, Introdução ao Direito e ao discurso legitimador, Coimbra: Livraria Almedina, 1999
BARCELLOS, Ana Paula de, A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2002
BECK, Ulrich, The risk Society. London: Sage, 1992; La sociedad del riesgo. Barcelona: Paídos, 1998
BESSA ANTUNES, Paulo de, Direito Ambiental, 14ª Ed. São Paulo: Editora Atlas
BIRNBACHER, Dieter, Sind wir für die Natur Verantwortlich? In, BIRNBACHER, Dieter, (org) Ökologie und Ethik, Stuttgart: Reclam, 1983
BOAS, Franz, Race, Language and Culture. Chicago: Free Press
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros
BROSWIMMER Franz, Ecocide. A Short History of the Mass Extinction of Species. London: Pluto Press
CANOTILHO, José Joaquim Gomes, Procedimento administrativo e defesa do ambiente, in, RLJ – Revista de Legislação e Jurisprudência, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, n. 3794/3799
_____. Direito Público do Ambiente. Coimbra: Faculdade de Direito de Coimbra, 1995
_______. Juridicização da ecologia ou ecologização do direito. Revista do Instituto do Direito do Urbanismo e do Ambiente, Coimbra, n. 4, p. 69, dez./1995b.
_______; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa anotada. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.
_____. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7.ª Ed. Coimbra: Almedina, 2003
CAPELLA, Vicente, Ecología: de las razones a los derechos. Granada: Ecorama
CASALTA NABAIS, José, O Dever Fundamental de Pagar Impostos. Coimbra: Almedina
DERANI, Cristiane, Meio ambiente ecologicamente equilibrado: direito funda-mental e princípio da atividade econômica, in, PURVIN DE FIGUEIREDO, G. J., (org.) Temas de direito ambiental e urbanístico. São Paulo: Max Limonad
FERRY, Luc., El nuevo orden ecológico. El árbol, el animal y el hombre. Barcelona: TusQuets Editores
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco, ABELHA RODRIGUES, Marcelo, e, NERY, Rosa Maria Andrade, Direito Processual Ambiental Brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey
FORDE, Darill, Habitat, Economy and Society. London: Methuen and Co. Ltd.
FREITAS, Juarez, SUSTENTABILIDADE - Direito ao Futuro - 2ª Edição, Belo Horizonte: Ed. Forum
GOLDBLATT, David, Social Theory and the Environment. Boulder: Westview Press
GUATTARI, Felix, As três ecologias. Trad. M. C. F. Bittencourt. São Paulo: Papirus
HERRERA FLORES, Joaquín, El proceso Cultural – Materiales para la creatividad humana. Sevilla: Aconcagua
HUGUES, Dit-Ciles, Perspectives for environmental law – Entering the fourth phase, in, Journal of Environmental law, vol. 1, n.o 1/41, 1989
HUNTINGTON,Ellsworth., Civilization and Climate. Hamden: Yale University Press
JONAS, Hans, El principio de responsabilidad. Ensayo de una ética para la civilización tecnológica, Herder, Barcelona
_____. Técnica, medicina e ética. A prática do princípio da responsabilidade, Barcelona: Paidós
KLOEPFER, Michael, Umweltrecht. 3. Aufl. München: Verlag C. H. Beck oHG, 2004
_____. Grundprinzipien und Instrumente des europäischen und deutschen Umweltrechts (em arquivo Word – cedido por Ingo Wolfgang Sarlet)
_____. Auf dem Weg zum Umweltstaat? Die Um¬gestaltung des politischen und wirtschaftlichen Systems der Bundesrepublik Deutschland durch den Umweltschutz insbesondere aus rechtswissenschaftlicher Sicht (em arquivo Word – cedido por Ingo Wolfgang Sarlet)
KORS, Jorge, Nuevas tecnologías y derecho ambiental. In, Revista del derecho industrial, Buenos Aires, Nº 41, mayo-agosto de 1992
KÜNG, Hans, Proyecto de una Etica Mundial. Madrid: Editorial Trotta
LEITE, José Rubens Morato, Dano Ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2.a ed. rev., atual., ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais
LEOPOLD, Aldo, The land ethic, A Sand Country Almanac, New York: Oxford
MARÉS DE SOUZA FILHO, Carlos Frederico, Bens culturais e proteção jurídica. Porto Alegre: Unidade Editorial da Prefeitura
MARGALEF, Ramón, Ecologia. 4.a ed. Barcelona: Ediciones Omega
MARTIN MATEO, Ramón, Manual de derecho ambiental. Madrid: Trivium
MATURANA, Humberto Romesín, A ontologia da realidade. Trad. Cristina Magroe Nelson Vaz. Belo Horizonte: Ed. UFMG
MAX-NEFF, Manfrede, et allí, Desarrollo a escala humana. Una opción para el futuro, in, Development Dialogue, n. esp. 9.93, 1986. Traduzido e ampliado em: Desarrollo a escala humana, Concepto, Aplicaciones y Reflexiones. Barcelona: Icaria
MENCHÚ, Rigoberta, La diversidad cultural es el espejo de la diversidad natural, in, Revista Mermória, 1.o de junio 2002
MILARÉ, Edis, Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário – 3.ª Ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais
MONTORO CHINER, María de Jesús, El Estado ambiental de Derecho. Bases Constitucionales, in, F. Sosa Wagner, (Coord.), El Derecho Administrativo en los Umbrales del s. XXI. Valencia, Tirant le Blanch
MORATO LEITE, Jose Rubens e FERREIRA, Heline Sivini, Estado de Direito Ambiental - Aspectos Constitucionais e Diagnósticos, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004 MORATO LEITE, Jose Rubens e FERREIRA, Heline Sivini, Estado de Direito Ambiental - Aspectos Constitucionais e Diagnósticos, Rio de Janeiro: Forense Universitária
MUKAI, Toshio, Direito ambiental sistematizado. São Paulo: Fórum
NUNES JUNIOR, Amandino Teixeira, O Estado ambiental de Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 589, 17 fev. 2005. Disponível em: . Acesso em: 20 maio 2007.
ORTEGA ALVAREZ, Luis, Lecciones de Derecho del Medio ambiente, Valladolid: Lex Nova
PEET, Richard, Radical Geography: Alternative Viewpoints on Contemporary Social Issues. London: Methuen
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti, À margem do Direito. Ensaio de Psicologia Jurídica, Campinas, São Paulo: BOOKSELLER, 2002
_____. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n.o 1 de 1969, 2.a edição, tomo I, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais – RT, 1970
_____. Introdução à Política Científica, Rio de Janeiro: Forense, (1924) 1983
_____.Introducção à Sociologia Geral, Rio de Janeiro: Pimenta de Mello, 1926
_____. O Problema Fundamental do Conhecimento, 2.a ed. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1972
_____. Sistema de ciência positiva do Direito, reeditado em quatro tomos por Rio de Janeiro: Editor Borsói, 1972a
PORTANOVA, Rogério, Qual o papel do estado no século XXI?: rumo ao estado do bem estar ambiental. In: LEITE, José Rubens Morato. Inovações em direito ambiental. Florianópolis: Fundação José Arthur Boiteux
PRIEUR, Michel, Droit de L´enviromente, Paris: Dallez, 1996.
PRIGOGINE, Illya, La Nueva Alianza, Metamorfosis de la Ciencia. Madrid
RODGERS, Christopher, Environmental Law, St Paul, Minnesota: West Publishing Co.
SARLET, Ingo Wolfgang, A eficácia dos direitos fundamentais, 8.a ed., Livraria do Advogado, Porto Alegre
_____. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988, 5.a ed., Livraria do Advogado, Porto Alegre
_____. Direitos Fundamentais Sociais e proibição de retrocesso: algumas notas sobre o desafio da sobrevivência dos direitos sociais num contexto de crise, in, VV. AA., (Neo)Constitucionalismo – ontem, os Códigos hoje, as Constituições, Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica,v. I, n. 2, Porto Alegre, 2004, pág. 121-168
SARLET, Ingo Wolfgang e FENSTERSEIFER, Tiago,Direito Constitucional Ambiental, 3ª Edição. RT, São Paulo (2013).
SAUER, Carl, Ortwin, Land and Life, Berkeley: California University Press
SCHNAIBERG, Allan, The environment: From surplus to scarcity. Oxford: Oxford University Press
SENDIM, José de Sousa Cunhal, Responsabilidade civil por danos ecológicos. Da reparação do dano através da restauração natural, Coimbra: Almedina
SILVA, José Afonso da, Direito Ambiental Constitucional. 5.a ed. São Paulo: Malheiros Editores
_____. Aplicabilidade das normas constitucionais, 3a. ed., São Paulo: Malheiros
TEXTO PARA REFLEXÃO
Ending Ecocide - the next necessary step in international law.pdf (481 kB)